Holding, do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo alguns deles: deter, reter, conter, segurar e outros.
A formação de um patrimônio ao longo de toda uma vida não se revela tarefa fácil, do mesmo modo que não são raros os casos que se transmudam naquele velho ditado popular: “pai rico, filho nobre, neto pobre.”
Manter, ou expandir, patrimônio deixados por seus titulares, vem se tornando a cada dia, uma tarefa extremamente penosa e árdua, seja do ponto de vista emocional, seja pela desestrutura corporativa decorrente do controle de gestão concentrado numa única pessoa que venha a faltar.
Toda atividade econômica tem seus riscos, isso é fato. E por ser assim, deveria necessariamente haver uma equivalência entre os atos de obtenção e proteção de um patrimônio adquirido ao longo de uma vida, fato que, na grande maioria das vezes, não ocorre.
Patrimônios auferidos ao longo de uma vida, se desintegram juntamente com a morte do seu titular, fato que poderia ser evitado por meio de um simples planejamento familiar preventivo, que do ponto de vista lógico poderia garantir a efetiva continuidade dos negócios.
Lamentavelmente, a preocupação por parte de muitos (não são todos) é de adquirir e aumentar o seu patrimônio, mas nunca de protegê-lo contra as intempéries da vida, notadamente a morte. Eis que aqui reside, portanto, um dos maiores erros: a desatenção com os cuidados sucessórios, e a não criação de uma estrutura de negócios que seja perene mesmo diante da falta do titular do patrimônio!
Dentre os danos decorrentes dessa desatenção, famílias são esfaceladas emocionalmente em meio a disputas judiciais infindáveis e expressivamente onerosas. Inimizades e conflitos de toda ordem, que poderiam facilmente serem prevenidos, se estabelecem de modo irreversível!
Instrumento de viabilização sucessória, a Holding Familiar ganha destaque por conta de sua eficácia no que diz respeito à proteção dos bens de pessoas físicas que integram uma mesma família. Consiste, portanto, na criação de uma empresa, onde os seus sócios ou acionistas, através de contratos sociais ou estatutos, deflagram como objetivo maior, as principais regras de gestão corporativa de seus sucessores, estabelecendo para, tanto regras, direitos e obrigações.
Importante que se diga que é preciso que haja harmonia: familiar e financeira, no momento de instituição da Holding Familiar, porquanto seu propósito é justamente prevenir aborrecimentos, garantir redução tributária e garantir de modo eficaz a blindagem patrimonial. O modelo societário mais utilizado é sem dúvidas, a LTDA, já que para a integralização de seu capital com o patrimônio migrado, dispensa-se a avaliação e permite a utilização do valor constante do IR, para avaliação de seu PL e integralização de seu capital social.
Os bens que passarão a integrar a empresa criada, se transmudam em cotas, cuja titularidade será distribuída entre os membros da família por meio de instrumentos de doação, que manterá como gestor usufrutuário normalmente a pessoa que sempre esteve à frente da gestão daqueles ativos.
E por falar em herdeiros, os ganhos propiciados pela Holding Familiar, se comparado ao tradicional inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, são inúmeros. Do ponto de vista financeiro, pode se chegar a uma economia expressiva, e os ganhos vão muito além do financeiro, porquanto não haverá desgastes emocionais próprios de um inventário, nem tampouco a morosidade de um processo judicial.
Com as regras de criação de uma holding, sugere-se que o patriarca ou matriarca (ou ambos), estabeleçam com seus descendentes contratos de doação de cotas (e não venda de cotas), criando assim uma relação de proteção patrimonial verticalizada de não comunicação dos bens dados em doação.
Flávio Furtuoso.