- Antes de adentrar ao conceito de Direito Societário, calha pontuar os tipos de empresários previstos no nosso ordenamento jurídico. Eram três as formas de empreender no Brasil: (i) – Empresário Individual; (ii) -EIRELI, e Sociedades Empresárias. Digo eram, porque a Lei nº. 14.195/2021, acabou com a EIRELI no Brasil, não mais sendo possível sua constituição.
- O Direito Societário, se revela de fundamental importância, enquanto instrumento de regulação dessas modalidades empresariais, porquanto definirá na prática como elas se desenvolverão, e quais serão os principais conteúdos regulamentadores de suas regras, a exemplo da necessidade de definições prévias quanto a alguns de seus aspectos: gestão, capital social, apuração de haveres, administracao, formas de exclusão de sócios, votação, etc…
- Talvez pela pouca receptividade acadêmica, o Direito Societário necessite ter seu conteúdo e aplicação pragmática, desmistificado por muitos estudantes e operadores do Direito. A propósito, assim como ocorre com o próprio Direito Empresarial.
- Pois bem, o conhecimento sobre Direito Societário, se transmuda portanto, na fundamental importância e contribuição de se manter a própria sociedade empresária, se interligando com várias outras ciências (Contabilidade, Administração, Economia, etc….), a fim de garantir um resultado final útil a cada caso, e garantir a manutenção da atividade econômica.
- Com a Economia parece óbvia sua ligação, já que por meio da análise do caso concreto se avalia aspectos jurídicos/econômicos que garantirão a prevenção quanto a judicializações. que se revelam não raras vezes absolutamente desnecessárias.
- O Direito Societário, bem aplicado, enquanto medida de proteção empresarial, garante que a cada constituição de uma empresa (ainda na fase embrionária), seja submetida ao crivo de medidas preventivas necessárias.
- A projeção de um olhar crítico a um Direito Societário eficiente, contribuirá sobremaneira para a prevenção de litígios, e potencializará ganhos para todos os protagonistas: empresários, advogados e o próprio judiciário.
- Outro aspecto interessante é que a atuação dos advogados que militam nesta área – Societário, deverão procurar desenvolver sua expertise, sobretudo, na área administrativa, evitando ao máximo, judicializações, que já de muito vem se revelando fadadas a frustrações.
- Bom que se diga ainda, que para uma orientação preventiva verdadeiramente eficiente e realmente digna de prevenir conflitos, e preciso que se tenha a percepção de como o judiciário decide em cada caso (e a cada tema), sob pena de não assim o sendo, não ser possível realmente se conseguir o que verdadeiramente se pretenda: prevenção de litígios e preservação da atividade econômica (art. 47 da Lei 11.101/2005). Em outras palavras, não há como prevenir demandas, sem entender como o judiciário se posiciona em relação a cada potencial conflito!
- Ainda se referindo às medidas preventivas, cumpre destacar que a Lei 13.874/19 – Lei da Liberdade Econômica, trouxe avanços a temas interessantes e aplicáveis ao Direito Societário, em especial a minimização do Estado frente a vontade das partes, e a flagrante possibilidade das mesmas disporem até, contra legem. Isso mesmo, por meio do contrato social, instrumento de importância fundamental ao Direito Societário, as partes poderão dispor contrariamente a lei, e/ou afastar total ou parcialmente, a própria jurisdição se assim o desejarem.
- Será portanto, no contrato social, que o Direito Societário, fará valer o seu real propósito de existir. Será neste momento que as partes poderão prevenir as principais situações deflagradoras de contendas e de consequência, dissoluções indesejáveis a todos.
- Por fim, cumpre esclarecer que essas breves anotações, tiveram como propósito fundamental, chamar a atenção para a necessidade de propor a descomplicação de um ramo do Direito tão importante para a manutenção da paz social e da própria economia, o Direito Societário.
- Não se poderá obter resultados práticos convergentes ao bem de todos, se o processo de conscientização não se manifestar na mesma dimensão e homogeneidade. Para isso, o Direito Societário aplicável de modo administrativo/preventivo, se revela um poderosa ferramenta posta à disposição de todos os operadores do Direito.
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