Sabe-se que garantir a igualdade de gênero no mercado de trabalho, e superar a disparidade salarial é um desafio complexo que requer esforços em várias frentes.
Nesta segunda-feira (3 de julho de 2023) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a lei que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, o dispositivo é oriundo do Projeto de Lei 1085/23, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e, em junho, pelo Senado Federal.
A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de determinar, que em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, seja feito o pagamento de multa igual a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro na hipótese de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
Antes, a multa era igual a um salário mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
Frente a esse cenário, analisemos que além da criação de lei que ampare esse movimento, é necessário uma mudança da visão estrutural, pois como ensina Kelsen p.237 a eficácia da norma está no respeito e observância desta pelos indivíduos e pela sociedade.
Diante disso, elencamos as diversas práticas que podem ser incorporadas ao ambiente organizacional, a fim de garantir a eficácia da norma.
a) Implementação de políticas de igualdade: É fundamental
que governos, empresas e instituições adotem políticas claras
e efetivas de igualdade de gênero, estabelecendo metas para
a representação equitativa de homens e mulheres em todos
os níveis hierárquicos e setores de trabalho, e canais para
denúncias de casos de discriminação salarial.
b) Eliminação da discriminação: É necessário combater
ativamente a discriminação de gênero no processo de
contratação e promoção, bem como tomar medidas para
garantir a igualdade de salários para trabalho igual ou de igual
valor.
c) Promoção da licença parental e flexibilidade no trabalho:
A implementação de licenças parentais equitativas, que se
apliquem tanto a homens quanto a mulheres, e a promoção de
medidas de flexibilidade no trabalho, como horários flexíveis e
teletrabalho, podem contribuir para melhorar a conciliação
entre trabalho e vida pessoal para ambos os gêneros.
d) Educação e conscientização: É importante promover a
educação e a conscientização sobre a igualdade de gênero
desde as etapas iniciais da formação educacional,
incentivando a desconstrução de estereótipos de gênero e
promovendo a igualdade de oportunidades em todas as áreas
profissionais.
e) Monitoramento e transparência: É necessário monitorar
regularmente a igualdade de gênero nas empresas e
instituições, bem como divulgar publicamente os dados sobre
representação, salários e oportunidades de emprego, a fim de
promover a transparência e a prestação de contas.
f) A promoção de programas de inclusão no ambiente de
trabalho: através do fomento à capacitação e à formação de
mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no
mercado de trabalho, em igualdade de condições.
É importante ressaltar que conforme disposto pela Agência Câmara de Notícias, será disponibilizado pelo poder executivo federal de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, além de indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo. Inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Ante o exposto, cabe ao empregador que zela pelo desenvolvimento de sua organização, buscar o amparo de profissionais capacitados para a implementação do novo regulamento buscando se resguardar de possíveis sanções.
Referências Bibliográficas:
Kelsen, Hans. Teoria pura do direito. Translated by João Baptista Machado, WMF Martins
Fontes, 2009. Accessed 4 July 2023.
Agência Câmara de Notícias acessado no https://www.camara.leg.br/ em 04 de julho de
2023.
Autora: Lais de Oliveira Silva