Por Manoel Martins Parreira Neto
Em 03 de outubro último, a 3ª Turma do Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de pagamento de indenização relativa a seguro deve ser feito previamente à seguradora, para que o segurado possa proceder à cobrança judicial da referida indenização.
O caso, envolvendo seguro de vida, discutia a necessidade do requerimento administrativo (fora dos meios judiciais), informando previamente a seguradora da ocorrência do sinistro, para que o segurado possa ingressar em juízo e obter a devida indenização.
A necessidade da comunicação ou requerimento administrativo prévio seria requisito essencial para que o segurado possuísse interesse processual, ou seja, a necessidade legítima de procurar o Poder Judiciário para resolver caso de lesão ou ameaça de lesão a direito.
Segundo a 3ª Turma da Corte, a prévia comunicação administrativa do sinistro à seguradora é fundamental para que seja possível o pagamento da indenização sem a necessidade de utilização das vias judiciais. Como destaca a decisão, a falta de conhecimento da seguradora da ocorrência do sinistro e de resistência ao pagamento da indenização, faz com que não exista, no caso, situação de lesão ou ameaça de lesão a direito.
Segundo a legislação aplicável, como já dito linhas acima, a existência de situação de lesão ou ameaça a direito é fundamental para que determinada pessoa possa ingressar em juízo.
Conforme o decidido no acórdão em questão, a formalização do pedido para pagamento da indenização relativa ao seguro é feita através da comunicação do sinistro (fato danoso ao segurado e coberto pelo contrato de seguro). Como já dispunha o Código Civil no art. 771, o STJ reiterou entendimento de que, antes de tomar conhecimento do aviso de sinistro, a seguradora não está obrigada ao pagamento da indenização.
Além da comunicação do seguro em si, também é necessária a passagem do prazo para a manifestação da seguradora. A comunicação do sinistro ou requerimento administrativo de pagamento de indenização, segundo a relatora do processo no STJ, pode se dar por meio de telefone, carta, e-mail ou outro meio estabelecido pela seguradora.
Segundo agraristas especializados, a decisão em questão do STJ também é aplicável aos casos de seguro rural, devendo os produtores rurais estarem atentos ao procedimento administrativo devido antes de ingressarem em juízo para cobrança de indenizações.
Fonte: Direitoagrario.com e STJ