Autor: Administrador
Atualmente tem-se observado um aumento considerável nas reclamações trabalhistas envolvendo pedidos de rescisão indireta, uma tendência que deve chamar a atenção dos empregadores.
Essa tendência alerta os empregadores para a necessidade de se organizarem, a fim de prevenir litígios ou até mesmo negociar de forma mais eficaz.
Quer saber mais sobre esse tema? Acompanhe a nossa página!
1° O que é uma rescisão indireta?
São as faltas graves cometidas pelos empregadores (empresas) que impedem a continuidade da relação de emprego, equiparando-se a uma demissão sem justa causa.
2° Previsão legal:
Artigo 483 da CLT
3° Como ocorre a rescisão?
A rescisão indireta se efetiva por meio de um processo judicial. O empregado recorre a Justiça do Trabalho para que seja reconhecido o direito à rescisão indireta do seu contrato.
4° Condutas que caracterizam a rescisão indireta:
O artigo 483 da CLT lista infrações graves do empregador, como descumprimento de obrigações contratuais, ofensas à honra do empregado e exposição a riscos significativos.
Não bastasse, às infrações listadas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a rescisão indireta em diversas situações, incluindo:
- Atraso Reiterado no Pagamento de Salários e Não Recolhimento do FGTS;
- Não Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- Não Pagamento do Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade:
- Não Pagamento de Horas Extras;
- Assédio Moral;
- Agressão Física e Submissão a Perigo Manifesto de Mal Considerável;
- Redução de Horas ou de Salário sem Acordo.
5° Consequências
Verbas devidas pelo empregador em caso de reconhecimento judicial da rescisão indireta:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e/ou proporcionais com um terço;
- 13º salário;
- Multa de 40% do FGTS
- Guias do seguro-desemprego e de liberação do FGTS, além de outras parcelas previstas em convenção ou acordo coletivo.
- Custas judiciais e honorários de sucumbência.
ATENÇÃO: Se o pedido de rescisão indireta for indeferido, as verbas rescisórias devidas serão correspondentes a um pedido de demissão do empregado!!.