Artigos Postado no dia: 1 agosto, 2024

Rescisão Indireta

Autor: Administrador


Atualmente tem-se observado um aumento considerável nas reclamações trabalhistas envolvendo pedidos de rescisão indireta, uma tendência que deve chamar a atenção dos empregadores.

Essa tendência alerta os empregadores para a necessidade de se organizarem, a fim de prevenir litígios ou até mesmo negociar de forma mais eficaz.

Quer saber mais sobre esse tema? Acompanhe a nossa página!

 O que é uma rescisão indireta?

São as faltas graves cometidas pelos empregadores (empresas) que impedem a continuidade da relação de emprego, equiparando-se a uma demissão sem justa causa.

 

 Previsão legal:

Artigo 483 da CLT

 

 Como ocorre a rescisão?

A rescisão indireta se efetiva por meio de um processo judicial. O empregado recorre a Justiça do Trabalho para que seja reconhecido o direito à rescisão indireta do seu contrato.

 

 Condutas que caracterizam a rescisão indireta:

O artigo 483 da CLT lista infrações graves do empregador, como descumprimento de obrigações contratuais, ofensas à honra do empregado e exposição a riscos significativos.

Não bastasse, às infrações listadas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a rescisão indireta em diversas situações, incluindo:

 

  • Atraso Reiterado no Pagamento de Salários e Não Recolhimento do FGTS;
  • Não Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Não Pagamento do Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade:
  • Não Pagamento de Horas Extras;

 

  • Assédio Moral;
  • Agressão Física e Submissão a Perigo Manifesto de Mal Considerável;
  • Redução de Horas ou de Salário sem Acordo.

 

 Consequências

Verbas devidas pelo empregador em caso de reconhecimento judicial da rescisão indireta:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais com um terço;
  • 13º salário;
  • Multa de 40% do FGTS
  • Guias do seguro-desemprego e de liberação do FGTS, além de outras parcelas previstas em convenção ou acordo coletivo.
  • Custas judiciais e honorários de sucumbência.

 

ATENÇÃO: Se o pedido de rescisão indireta for indeferido, as verbas rescisórias devidas serão correspondentes a um pedido de demissão do empregado!!.