Através do Decreto n. 11.338/23 foi recriado o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e dentre suas atribuições, encontramos os temas de reforma agrária, regularização fundiária, regularização de territórios quilombolas e cadastro de imóveis rurais.
Pelo mesmo decreto, constam como entidades vinculadas ao ministério o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e, na condição de empresa pública, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Entidades essas que durante o governo anterior integravam a pasta do Ministério da Agricultura.
Como consta no próprio sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária “no Brasil, o agronegócio contempla o pequeno, o médio e o grande produtor rural”, envolvendo todas atividades relacionadas ao complexo agroindustrial, ou seja, as atividades que vão dos insumos ao consumidor final.
Fica a pergunta: se o ministério citado acima é responsável “pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação/normatização do setor”, qual a necessidade (interesse) na criação de um ministério voltado a preocupações que têm particular relação com a política agrícola nacional?
Considerado seu objetivo primordial, a reforma agrária tem como finalidade integrar o produtor rural assentado ao mercado agropecuário, aos sistemas agroindustriais relacionados aos produtos que cultiva, sendo o “desenvolvimento rural/agrário” uma consequência natural da eficiência e qualidade desta integração.
Mesmo quando denominado “Ministério da Agricultura e Reforma Agrária” por ocasião da edição da Lei de Política Agrícola (Lei n. 8.171/91), as matérias de reforma agrária e agricultura familiar eram tratadas em pasta única, não havendo a divisão de diretrizes que se observa hoje no tratamento destes assuntos.
Salientando a relação entre política agrícola e reforma agrária, encontramos, dentre os objetivos daquela lei, a compatibilização das ações de política agrícola com as de reforma agrária, assegurando aos beneficiários o apoio à sua integração ao sistema produtivo. Nesse sentido, considerando a centralidade da empresa agrária na teoria geral do direito agrário contemporâneo, os temas de reforma e desenvolvimento agrários se relacionam com o acesso dos beneficiários a condições que lhes permitam oportunidade de crescimento, desenvolvimento e superação de barreiras.
Juridicamente, as matérias de reforma agrária, desenvolvimento agrário e agricultura familiar são temas há muito tratados pelo direito agrário, e no raciocínio que desenvolvíamos acima, guardam uma especial relação com o direito do agronegócio, sendo este como que um “objetivo final” a ser alcançado a partir do adequado tratamento dos temas propriamente “agrários”.
O significado do esvaziamento de competências do Ministério da Agricultura reside sobretudo no reflexo que gera sobre a condição do homem do campo que busca melhoria em sua condição socioeconômica e novas oportunidades de negócios, culminando por afasta-lo da unidade do complexo das atividades econômicas que formam o agronegócio.
Na divisão de diretrizes em ministérios diferentes, com lógicas próprias, há o estabelecimento de uma oposição entre modelos de desenvolvimento agrário que não propiciam a integração do beneficiário da reforma e desenvolvimento
agrários às vantagens de sua “integração ao sistema produtivo”. Reforma e desenvolvimento agrários devem ser tomados como capítulos de uma história transitória na realidade agrária do Brasil, não como oportunidade para
“profissionalização da miséria”, não para que o produtor rural – por mais hipossuficiente que seja – permaneça nessa condição, mas se erga e tome as rédeas dos negócios. Apenas a plena integração do produtor ao mercado pode
trazer a buscada cura para esses males.
Nas palavras de Renato Buranello (mais atuais do que nunca), vemos a carência aguda de uma “política afinada com as realidades de mercado e que promova a unificação de todas as diretrizes gerais em um único ministério”, atualmente revelando que há insensibilidade, descaso e até mesmo oposição, para dizer o mínimo, no que tange às estratégias de governo para o setor do agronegócio.
Essa carência de adequação política em temas que guardam especial relação com a produção agrícola bem pode significar sérios prejuízos à cooperação e coordenação das atividades do agronegócio, indo de encontro às necessidades reais dos produtores e suas legítimas expectativas de integração ao mercado agroindustrial.